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Autismo, inclusão escolar e a “pegadinha” do artigo 7º do PL 1631

E temos mais um guest post! Nesse texto, a jornalista Silvia Ruiz fala do documentário que está produzindo sobre inclusão no Brasil. E de como a lei recentemente aprovada – teoricamente, em favor dos autistas – é um retrocesso nesse sentido.

Ela, assim como muitas outras mães e entidades, pedem, agora, para que Dilma aprove a lei com veto ao artigo 7.

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Quando tivemos o diagnóstico do nosso filho, há seis meses, todos os médicos e terapeutas disseram a mesma coisa: “Fiquem tranquilos. Hoje, temos no Brasil profissionais de ponta. O problema são as escolas. Preparem-se”. Na hora, não entendi direito.

Com dois anos, o Tom não estava na escola ainda, mas a orientação foi para matriculá-lo imediatamente – a socialização é parte do tratamento. Pensei: mas existem escolas legais, minha filha e meu enteado estudaram em escolas bacanas.

Fizemos a matrícula numa conceituada escolinha de Higienópolis. Na conversa com a diretora para explicar a condição do meu filho e passar orientações sobre algumas adaptações para ele, ela ficou uma hora tentando me convencer de que eu deveria procurar uma psicanalista parceira da escola e optar por um tratamento na linha freudiana em vez de já “sair rotulando” meu filho como autista. E que o tratamento comportamental que estávamos fazendo não tinha alinhamento com a filosofia da escola. Expliquei que psicanálise era totalmente equivocada para o autismo, mas ela não entendia.

Ao ver o tamanho da resistência que teria que enfrentar, cancelei a matrícula e fui em busca de outra escola que aceitasse o Tom e topasse fazer algumas adaptações necessárias para ele ser incluído (coisas simples como criar fichas com imagens das atividades e permitir a entrada da terapeuta uma vez por semana para treinar as professoras). Não foi fácil. E comecei a entender aquele alerta.

Foi então que comecei a pesquisar o assunto a fundo. Se com o Tom, um pequeno de 2 anos com um quadro razoavelmente leve no espectro do autismo, foi assim, imagine como é por aí… Falei com dezenas de mães e ouvi histórias dramáticas. Tristes, de virar o estômago.

Resolvi usar minha profissão de jornalista para fazer um documentário sobre autismo e inclusão (já em produção). Por isso quase caí dura quando li o texto da PL 1631 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). E quando vi vários pais comemorando sua aprovação na câmara. Será que eles não perceberam a pegadinha no artigo 7? E como a Mara Gabrilli, conhecida por batalhar pelos direitos dos deficientes, se prestou a escrever um texto com esse artigo?

Quer dizer que há inclusão A MENOS que se comprove que a criança não tem condições? E quem vai fazer essa avaliação? A escola? E quais são as condições para o aluno ser recusado e encaminhado para uma instituição especial? Pois é, a lei não responde nada disso. Só deixa, ali, em aberto, a possibilidade da recusa.

Escrevi para a Mara Gabrilli em sua página no Facebook, questionando o tal artigo. Ela me deu uma longa resposta (vi que a mesma resposta foi dada a todos os pais que a procuraram) que não esclareceu nada sobre as dúvidas que coloquei acima.

Conversei com a advogada Claudia Grabois, especializada em Direito Educacional Brasileiro e uma das maiores especialistas em inclusão do País para o meu documentário. Ela está de cabelo em pé com o Artigo 7. Me explicou que ele abre, sim, precedente para as escolas recusarem as crianças. E que trata-se de um retrocesso para a luta pela inclusão escolar no Brasil.

Eu me pergunto: esse artigo 7 serve aos interesses de quem? Talvez das instituições especializadas? Talvez das escolas particulares que vão ter um argumento para recusar crianças “comprovadamente inaptas”? Porque aos interesses das crianças certamente não serve.

Pelo que pude perceber, boa parte dos pais que fazem lobby para a aprovação dessa lei já não têm mais filhos em idade escolar. E, no Brasil, vence quem grita mais alto, não necessariamente o que é mais justo.

Em tempo: minha filha mais velha estudou em uma das melhores escolas dos EUA numa classe com um autista clássico não-verbal (que emitia sonzinhos quase o tempo todo), um menino com Síndrome de Down e outro com paralisia cerebral. Será que, aqui, eles seriam considerados aptos para uma escola regular? Ou deveriam ir para uma instituição especial? Eles tinham acompanhantes terapêuticos na classe. E as crianças se revezavam em duplas nos recreios para brincar com a menino com paralisia cerebral, que não falava e mal se movia na cadeira de rodas. Mas nunca ficou sem a companhia dos amigos.

“Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar de maneira discriminatória a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punível com multa de três a vinte salários mínimos e, em caso de reincidência, perderá o cargo, por meio de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.”Parágrafo Único. Ficam ressalvados os casos em que, comprovadamente, e somente em função das especificidades do aluno, o serviço educacional fora da rede regular de ensino for mais benéfico ao aluno com transtorno do espectro autista.“


Tom, na escola, com sua amiguinha Aurora (arquivo pessoal)

Tom, na escola, com sua amiguinha Aurora (arquivo pessoal)


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