Responsável pela instituição em Paulínia (SP) foi condenado a 2 anos e 8 meses em regime semiaberto e pagamento de multa
O diretor de uma escola de Paulínia, no interior de São Paulo, foi condenado pela Justiça de São Paulo a dois anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, além de pagamento de multa, por ter recusado a matrícula de uma criança com paralisia cerebral.
Segundo o MP-SP (Ministério Público de São Paulo), o aluno estava no 6º ano em 2016 na escola privada depois de obter o direito à matrícula na Justiça. No entanto, no mês de setembro daquele ano a direção da unidade chamou a mãe e a informou de que, se quisesse garantir a vaga do filho no ano seguinte, precisaria assinar um aditamento ao contrato, se comprometendo a contratar um tutor que acompanhasse o filho nas aulas.
A mãe se se negou a assinar o documento, e então o diretor da instituição disse que o garoto não poderia seguir estudando ali. Na avaliação do Ministério Público, o diretor quis repassar à família a responsabilidade e obrigação das despesas do atendimento que a criança precisa.
O diretor teve o recurso negado na segunda instância da Justiça de São Paulo, e foi condenado com base na lei 7.853/1989, a respeito do apoio com a pessoas com deficiência.
Texto do Portal R7.
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