Bem vinda,
Embaixadora
Código de Ética
1) Objetivo
O Código de Ética do ILVP descreve os principais valores e políticas que regem as atividades da organização e oferece um marco de referência e princípios orientadores de conduta em cinco áreas:
● Responsabilidades
● Representação perante terceiros
● Igualdade de tratamento
● Confidencialidade
● Incompatibilidades
2) Ambito de Aplicação
O Código de Conduta aplica-se a todas Diretoras, Embaixadoras, Colaboradores em âmbito Geral, sem distinção de seu nível hierárquico e localização geográfica ou funcional, e se estende a seus associados e fornecedores nos casos assim indicados.
3) Responsabilidades
Cumprimento de normas jurídicas e regulamentos internos
O ILVP, Diretoras, Embaixadoras, Colaboradores em âmbito Geral, devem cumprir e respeitar o ordenamento jurídico do país bem como o estatuto e regimento interno.
Propriedade Intelectual
Toda criação intelectual gerada ou desenvolvida por colaboradores, membros da Diretoria, no exercício do seu cargo ou função no Instituto Lagarta Vira PupaILVP, será de propriedade do ILVP ou de quem ela designar, sendo transferido todos os direitos patrimoniais e de uso correspondentes.
Proteção de bens e recursos
Diretoras, Embaixadoras, Colaboradores em âmbito Geral sempre vão atuar no melhor interesse do ILVP, salvaguardando e usando de forma adequada os bens e recursos pertencentes à organização que estiverem sob seu controle, evitando o uso para fins próprios, de terceiros ou em ações que puderem causar prejuízos à Associação.
Precisão e proteção da informação
O ILVP registra, mantém, respeita e protege adequadamente toda a informação e dados gerados, usados e geridos em suas operações, de forma rigorosa, precisa, exata, completa e de acordo com as normas e princípios aplicáveis.
4) Representação perante terceiros
Reputação, comparecer em público, entrevistas e publicações
Toda comunicação de e sobre o ILVP deverá ser realizada por parte previamente designada por membros da Diretoria. A informação divulgada não deverá afetar direitos de terceiros nem representar riscos para o ILVP seus associados, fornecedores, colaboradores, ou membros de seu Conselho/Diretoria.
Fornecedores
O ILVP adquire todos os bens e serviços que utiliza sua atividade com base no preço e na qualidade, fomentando relações baseadas no respeito, na equidade e na transparência mútua e evitando relações de exclusividade, exceto em circunstâncias excepcionais expressamente autorizadas pelo Conselho Consultivo.
Igualdade de tratamento
O ILVP promove um tratamento equitativo e garante o exercício de seus direitos para todos seus associados, provedores, colaboradores, gerentes, conselheiros e membros de sua Diretoria.
Discriminação
ILVP não tolera qualquer tipo de tratamento discriminatório por condição de gênero, raça, cor, nacionalidade, origem social, idade, estado civil, orientação sexual, ideologia, opiniões políticas, religião ou qualquer outra condição pessoal, física ou social de seus associados, provedores, colaboradores, gerentes, conselheiros ou membros de sua Diretoria.
Assédio
ILVP promove um ambiente de trabalho e de relacionamento com terceiros livre de manifestações de violência, assédio físico, sexual, psicológico, moral ou de qualquer outro tipo, bem como abuso de autoridade ou outra conduta que gere um ambiente intimidador ou ofensivo para os direitos de seus associados, fornecedores, colaboradores, gerentes,conselheiros ou membros de sua Diretoria.
Confidencialidade
ILVP compromete-se a proteger e manter em reserva toda informação confidencial acerca de seus associados, provedores, colaboradores, gerentes e membros de sua Diretoria. Esta obrigação terá validade para colaboradores, gerentes e membros da Diretoria mesmo após finalizada a sua relação com o ILVP.
5) Incompatibilidades
Transações com informações privilegiadas
Colaboradores e gerentes do ILVP que tiverem informação relevante, privilegiada e de caráter não público não poderão realizar transações que tiverem afetados por essas informações, nem aconselhar terceiros a realizá-las, nem transmitir o conteúdo da mesma, exceto no estrito exercício de suas funções profissionais.
Conflitos de interesse
Colaboradores, gerentes e membros da Diretoria do ILVP devem atuar sempre de modo que seus interesses particulares, dos membros de suas famílias ou de outros terceiros não prevaleçam sobre os do ILVP.
Para conflitos de interesse ou situações que envolvem dúvidas, os colaboradores, gerentes e membros do Conselho/Diretoria do ILVP deverão:
● comunicar imediatamente e à Diretoria, na pessoa de sua Presidente-Fundadora ou Diretora Jurídica;
● agir em todo momento com lealdade para com o ILVP;
● abster-se de participar, intervir ou influenciar nas negociações, contratos ou decisões que puderem afetar o ILVP;
● abster-se de acessar ou divulgar informações confidenciais aplicáveis a negociações, contratos ou decisões em curso
Administração
A interpretação, aplicação e atualização do Código de Conduta é responsabilidade de um Comitê de Conduta formado pelas Diretoras do ILPV, quem tem competência para avaliar os casos de descumprimento do Código de Ética.Código de Conduta do ILVP.
Monitoramento
Toda suspeita de descumprimento ou violação deste Código de Ética, deverá ser comunicada à Diretoria, através do correio eletrônico instituto@lagartavirapupa.com.br. garantindo o ILVP a confidencialidade da informação e da pessoa que apresenta a mesma, e sua resposta em um prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Os associados, fornecedores, colaboradores, gerentes ou membros da Diretoria que reportarem suspeitas de descumprimento ou violações deste código não serão objeto de represálias nem serão recompensados por comunicar essas situações.
Consequências por descumprimento
O descumprimento ou a violação deste Código de Ética resultará na imposição de medidas disciplinares, inclusive destituição de Embaixadoras, expulsão de associados, além de poder constituir infrações às disposições legais em vigor e estar sujeitos a denúncias cíveis e penais.
Validade
O Código de Conduta do ILVP passa a valer imediatamente após sua aprovação pela Diretoria, devendo ser referendado na próxima Assembleia Geral do ILVP.
Por estarem cientes e anuentes ao presente Memorando, as partes o assinam e passa o mesmo a viger, imediatamente.