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Quem tem medo da cannabis medicinal?

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à nota pública
contra a decisão do CFM que proíbe o uso da cannabis medicinal

O Conselho Federal de Medicina vai contra uma regra que já valia há 8 anos e proíbe o uso da cannabis medicinal em casos com comprovação científica

Diante da Resolução 2324/2022, publicada ontem pelo Conselho Federal de Medicina, nós, da Mobilização Nacional, nos posicionamos contra essa medida. Nos baseamos na comunidade científica internacional e nas evidências clínicas dos efeitos terapêuticos e medicinais que os compostos da Cannabis trazem para inúmeros pacientes e suas famílias.

No documento divulgado, o órgão limita a prescrição dos extratos de Cannabis e tratamento medicinal para pessoas que sofrem com quadros crônicos de epilepsia nas síndromes de Dravet, Lennox Gastaut e na condição de complexo de esclerose tuberosa. Permitindo que apenas duas especialidades médicas possam prescrever e de forma restrita, isto é, somente para determinadas faixas etárias com diagnósticos de certos tipos de epilepsia. 
 

Ao assumir essa postura, o CFM ignora todos os pacientes de outras faixas etárias e com outras patologias e condições que já fazem uso dos extratos ou que não têm outras opções terapêuticas disponíveis, como em muitas doenças raras, inviabilizando a continuidade dos tratamentos para muitos pacientes. O sistema endocanabinoide é um dos sistemas existentes mais avançados em relação à Medicina Mundial na atualidade. Além de serem fundamentais para aliviar os sintomas de diversas patologias, capazes de levar qualidade de vida
para milhares de pessoas, fato não considerado pelo conselho.


Tal resolução impedirá que diversos grupos de pessoas com e sem deficiência, que já fazem tratamento ou que poderiam se beneficiar do tratamento, tais como: autistas, pessoas com síndrome de angelman, paralisia cerebral, west, doose, dentre outras, além de pacientes com câncer, alzheimer, parkison, a utilizarem. Além disso, a resolução não contempla as hipóteses já endossadas pela Anvisa de utilização da Cannabis Medicinal em cuidados paliativos para pacientes que não apresentaram resposta terapêutica adequada a outros fármacos.

O conhecimento científico atual já acumulado é substancial e revela o papel medicinal de muitos outros canabinoides (compostos da cannabis) além do canabidiol e, principalmente, o efeito sinérgico entre eles. Deste modo, justifica-se a necessidade dos potenciais terapêuticos da cannabis não serem reduzidos apenas um de seus compostos, dificultando a prescrição dos demais para os pacientes que deles necessitem.


Trata-se de um preceito normativo inconstitucional que ofende o direito à saúde e a tutela da dignidade da pessoa humana, na medida em que os paciente que utilizam ou podem vir a utilizar o produto medicinal adquirem mais qualidade de vida e controle sintomático da condição clínica. Ademais, fere a autonomia da vontade do paciente e a própria autonomia médica, na promoção da saúde e da dignidade do indivíduo. Relembra se, nesse aspecto, que a lei do ato médico e o próprio código de ética médica privilegiam o tratamento a saúde e a liberdade profissional do médico.
 

Além disso, a resolução do CFM também limita a participação dos médicos em eventos públicos sobre o tema, dificultando o acesso e disponibilização da informação e do conhecimento científico à população. 

Na atualidade, no mundo todo, o uso medicinal da cannabis é um fato e um dos maiores avanços no tratamento de doenças refratárias e complexas. A resolução 2324/2022 do CFM vai na contramão dessa realidade.  Precisamos de resoluções que promovam o avanço das pesquisas, dos estudos e da qualificação dos profissionais de saúde em relação ao Sistema endocanabinóide e que respeitem os direitos dos pacientes às decisões informadas sobre seus tratamentos.

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